ECA VERBO JURIDICO
O art. 2º do ECA trata sobre os conceitos de criança e adolescente: de zero a doze anos incompletos – criança (medida de proteção – art. 101 do ECA) e de 12 anos completos a 18 anos incompletos – adolescente (cumpre medida socioeducativa, se cometer atos infracionais). Cuidado com a súmula 338 do STJ: “A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.”.
Ainda, o parágrafo único do aludido artigo, prevê que este estatuto poderá ser aplicado a maiores de 18 até 21 anos (no caso de cumprimento de internação do adolescente, no prazo máximo de
3 anos, com o limite de 21 anos de idade).
Princípio do Maior Interesse da Criança e do Adolescente (art. 6º do ECA): Por exemplo, um casal adotou uma criança, sem o devido trâmite judicial. O STJ entende que, se não há indícios de pagamento por conta da adoção e que a criança está bem com a respectiva família, se deve levar em consideração o maior interesse da criança, em detrimento de regras legais, consoante o art. 6º do ECA.
1. Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA:
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Art. 225: Conflito Aparente de Normas: o ECA, em razão de ser uma lei especial, deve ser sempre aplicado nos casos em que envolverem crianças e adolescentes.
Entretanto, se houver uma lei mais específica para o caso concreto, este deve ser utilizado (princípio da especialidade das normas). Ex.: art. 243 do ECA em conflito com o art. 33, caput da lei de Drogas.
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Art. 226: na omissão legislativa, deve-se aplicar o Código Processual Penal ou o
Código Penal (art. 12 do CP);
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Art. 227: todo e qualquer crime envolvendo criança e