diretos de personalidade

5943 palavras 24 páginas
3direitos da Personalidade
3.1 Diferenças entre Capacidade e Personalidade
Pode-se afirmar que a personalidade é um atributo do ser humano, pois quando o indivíduo nasce com vida, ele adquire personalidade. Ela é a aptidão para uma pessoa adquirir direitos ou contrair obrigações, é a aptidão para ser titular de direitos.
A capacidade é dividida em duas espécies: capacidade de direito (ou de gozo) ou capacidade de fato. A capacidade de direito é a capacidade que uma pessoa tem para adquirir direitos. Por esse motivo, ela é estendida a qualquer indivíduo, sem qualquer distinção. Cumpre destacar que existe uma complementação entre a capacidade e a personalidade, não existindo uma sem a outra. Já a capacidade de fato, também denominada de capacidade de exercício ou de ação, é a aptidão para a pessoa exercer sozinha os atos da vida civil. A regra do ordenamento jurídico brasileiro é a capacidade plena. Ocorre que, por algumas circunstâncias, expressamente previstas na lei, como menoridade, estado de saúde ou discernimento mental, algumas pessoas não podem exercer seus direitos ou contrair obrigações sem assistência ou representação de outra pessoa. Com isso, a lei visa proteger o indivíduo para que este não venha a ser enganado, não lhe nega a capacidade de adquirir direitos, apenas os proíbem de se auto determinarem. Assim, por exemplo, a lei não nega o direito de um menor adquirir uma herança, apenas exige que, para que ele ingresse com uma ação judicial, ele seja assistido por um representante legal.
3,2 Maioridades Civis
A ocorrência da maioridade civil gera, em regra, a aquisição da capacidade plena.
No Código Civil vigente até o ano de 2002, a maioridade civil era alcançada apenas aos 21 anos. Entretanto, no Código Civil atual, a maioridade civil é alcançada quando o indivíduo completa 18 anos de idade. Tal mudança na legislação ocorreu em virtude de a juventude atual amadurecer mais rapidamente, em virtude do tipo de vida que levam atualmente e pelas

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