direitos e garantias individuais
REMÉDIO CONCEITO CONSIDERAÇÕES
HABEAS CORPUS
Art. 5º - LXVIII Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, ou por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado pela própria pessoa, pelo menor ou estrangeiro.
MANDADO DE SEGURANÇA
Art. 5º - LXIX Para proteger direito líquido e certo, não amparado por Hábeas Corpus ou Hábeas Data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Líquido e Certo significa que o direito não desperta dúvidas, que está isento de obscuridades.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Art. 5º - LXX Instrumento que visa proteger direito líquido e certo de uma coletividade. Legitimidade para impetrar Mandado de Segurança Coletivo: Organização Sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída a pelo menos um ano, assim como partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Objetivo: defesa do interesse dos seus membros ou associados. Quem tem legitimidade para impetrar é também chamado de Substituto Processual.
MANDADO DE INJUNÇÃO
Art. 5º - LXXI Sempre que a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Qualquer pessoa pode propor.
HABEAS DATA
Art. 5º - LXXII -Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
-O Hábeas Data serve também para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
A propositura da ação é gratuita.
AÇÃO POPULAR
Art. 5º - LXXIII Visa à anulação ou à declaração de nulidade de atos lesivos ao: Patrimônio Público, à Moralidade