Direitos humanos e sociais
Direitos Humanos e Direitos Sociais
Princípios, direitos e garantias fundamentais
A constituição de 1988 elegeu um conjunto de valores éticos, considerados fundamentais para a vida nacional, a maior parte dos quais se expressa no reconhecimento dos direitos humanos.
A instituição dos Códigos de Ética profissional subordina-se, portanto, aos valores constitucionais. É através desse código que garantimos a implantação de direitos fundamentais para nossa sobrevivência.
Os direitos fundamentais são enunciados constitucionais de natureza declaratória, que reconhecem a existência de prerrogativas substanciais consideradas indisponíveis e essenciais do cidadão. Já as garantias têm natureza processual, consistindo nos mecanismos ou instrumentos, que o Poder Público assegura aos cidadãos, para a proteção, reparação ou reingresso do direito fundamental violado.
Segundo a Constituição Federal o valor da dignidade é considerado absoluto, visto inexistir no constitucional qualquer hipótese em que possa ser restringido. Os demais valores existentes podem sofrer restrições dependendo da real situação.
É o valor da dignidade da pessoa que rege as regras civis sobre os direitos da personalidade, importante contribuição para a proteção individual (Arts.11 a 21 CC), que não estava assegurado no Código Civil de 1916. Nesse sentido o direito de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, abrange o próprio corpo, imagem e a privacidade.
A privacidade está ligada ao núcleo da proteção a dignidade humana, porém é restrita declarando-se inviolável a vida privada, sem que essa restrição seja confundida com a censura previa.
O art.4º constitucional institui o princípio da prevalência dos direitos humanos e o repudio ao terrorismo e ao racismo no âmbito das relações internacionais. No título II sobre os direitos e garantias fundamentais, o art.5º assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo assim a