Direitos Humanos das Populações Indígenas

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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, afirma que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.” Baseando-se nesta máxima de dignidade e igualdade, adotou-se em 1965 a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Este instrumento internacional teve como objetivo aprofundar as definições de Direitos Humanos quanto ao respeito aos diferentes povos, credos e raças que em conjunto formam a humanidade. Esta declaração ajudou na consolidação de aparatos especiais de proteção endereçados a pessoas ou grupos particularmente vulneráveis, como mulheres, pessoas vítimas de tortura, povos indígenas, etc, complementando o sistema de proteção geral estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Com o fim de atender ainda mais as necessidades destas pessoas ou grupos vulneráveis, adotaram-se ainda convenções mais específicas, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher de 1979 e a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes de 1984. Estas, juntamente com a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial de 1965 e a Declaração Universal de 1948, buscam proteger de forma conjunta os direitos humanos universais. Assim, em 2007, a ONU aprovou a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, após anos de esforço do Grupo de Trabalho da ONU sobre Populações Indígenas e intensa pressão de representantes indígenas. Os países então contrários à declaração, a saber, Estados Unidos, Canadá, Nova Zelândia e Austrália, levantaram objeções quanto ao alcance dos termos “povos” e “autodeterminação”, afirmando temer uma ameaça às suas fronteiras e conflitos étnicos. Em 2009, mediante forte pressão do movimento indígena, o governo Australiano aprovou a declaração. Em 2010 foi a vez da Nova Zelândia. E os Estados Unidos, por sua vez, afirmaram

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