Direitos de Vizinhança

800 palavras 4 páginas
5. DIREITOS DE VIZINHANÇA

1. CONCEITO DE IMÓVEL VIZINHO – São aqueles cujas características físicas ou a utilização podem interferir nas do outro, independentemente de serem contíguos. É vizinho todo aquele que está ao alcance de implicações originadas pelas características físicas ou o uso de certo imóvel.
2. DIREITO DE VIZINHANÇA – São limitações legais aos poderes inerentes à propriedade (por vezes à posse) estabelecidas com o objetivo de coordenar o exercício desses poderes. Podem ser onerosos ou gratuitos conforme tenha ou não que se indenizar o vizinho para exercê-lo. Dizem respeito ao:
A) USO ANORMAL DA PROPRIEDADE – (ART. 1277 DO CC) São interferências nocivas à segurança, sossego e saúde dos vizinhos. Trata-se do direito de cessação de tais interferências que todo proprietário ou possuidor titulariza em relação aos vizinhos. A aferição da normalidade ou anormalidade deve considerar os costumes, hábitos gerais, levando em conta o nível de educação e a realidade econômica dos envolvidos, bem como o ambiente (rural ou urbano, residencial ou comercial). O proprietário ou possuidor somente não titula o direito de cessação se a interferência nociva for justificável em vista do interesse público, mas mantém o direito de ser indenizado por tal iniciativa (ART. 1278 DO CC). No caso de ameaça de ruína tem o vizinho o direito de exigir caução pelo dano iminente, demolição ou reparo do prédio (ART. 1280 E 1281 DO CC)
B) ÁRVORES LIMÍTROFES – As árvores pertencem ao titular da propriedade do imóvel em que se encontram seus troncos, sendo a localização da copa e das raízes irrelevantes para a definição da titularidade do direito de propriedade. Na hipótese de o tronco se situar na divisa, presume-se uma propriedade comum sobre o bem (ART. 1282 DO CC) E, daí ocorre que nenhum deles pode poderá derrubá-la sem o consentimento do outro e deverão dividir as despesas de manutenção da mesma, bem como os frutos. Se o tronco da árvore estiver no imóvel de alguém e vindo

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