direito e linguagens

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46 – Direito, Sensibilidade e Afeto
46.1 – Modernidade e racionalismo: para uma crítica da razão instrumental A racionalidade que emerge da modernidade não esgota a noção de razão e nãor realiza plenamente a ideia de razão. A racionalidade que emerge da modernidade é um minus com relação à própria ideia, em potencial, da razão. O que se constata é que a ideia de razão que emerge da modernidade forma uma relação de exclusão com a ideia de emoção. E isto porque a razão que emerge da modernidade é a razão instrumental (Instrumentellen Vernunft), uma forma de razão que dilacera a existência humana em sua plenitude, reduzindo-a a um de seus aspectos. O império do moderno produz o eu-máquina, aquele que opera, que está se chafurdando na dimensão de uma práxis de fazeres, que distancia o ego da percepção de si e da percepção do outro. O homem não é somente trabalho, mas foi reduzido à dimensão do trabalho, e, por isso, se tornou unidimensional. A relação humana com o dinheiro e com a conquista, com a natureza e com o caráter empreendedor-destruidor, revelando a anatomia da destrutividade humana, relega também, nas relações de interação social, o outro não produtivo ao esquecimento, o que reforça o caráter fálico, concorrencial, darwinista da corrida pela sobrevivência e pelo descuido como um traço desta cultura. Os laços humanos da sociedade de consumo são definidos por sua volatilidade e indiferença. Desde que se viu e se enxergou no espelho cartesiano, desenvolveu uma onipotência narcísica, que é a marca da razão ocidental moderna. Depois de esculpida esta sua forma histórica de razão, a razão moderna, encantada na idolatria de sua própria face, não entrevê outras formas de racionalidade. Diante dela, tudo cede como sendo irracionalidade, e o lugar de afeto, da crença, do mito, da lenda, da magia, da fantasia, desparecem. Por isso, a aventura da descoberta freudiana do inconsciente, que fez com que o eu não seja mais senhor em sua própria

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