Direito Social Ao Trabalho 1
Paráfrase
Podemos ver o Direito ao Trabalho como um dos principais pilares dos direitos sociais, possibilitando as pessoas acesso a condições financeiras para uma vida digna para ele e para sua família.
Segundo Alexandre de Moraes citando Canotilho e Vital Moreira,
“a individualização de uma categoria de direitos e garantias dos trabalhadores, ao lado dos de caráter pessoal e político, reveste um particular significado constitucional, do ponto em que ela traduz o abandono de uma concepção tradicional dos direitos, liberdades e garantias como direitos do homem ou do cidadão genéricos e abstractos, fazendo intervir também o trabalhador (exatamente: o trabalhador subordinado) como titular de direitos e igual dignidade”.
Como é buscado uma igualdade social, vemos por esta citação que o trabalho e sua qualidade influenciam diretamente no processo de igualdade e qualidade de vida, sendo nossa sociedade capitalista o poder financeiro para bens de consumo estão como um bem estar social sua conquista através do trabalho.
Fundamentada no direito de igualdade a Constituição Federal de 1988, vedou a desigualdade entre trabalhadores urbanos e rurais, deu reconhecimento aos direitos trabalhistas entre quem possuía vínculo empregatício permanente e trabalhadores avulsos, proibiu diferenças salariai, de exercício de atividades e critérios para admissão por sexo, idade, cor e estado civil.
A dignidade do trabalho decorre da dignidade da pessoa que trabalha e não o contrário. Mas, infelizmente na atualidade, vivemos numa sociedade de valores invertidos. O imediatismo, o consumismo, o individualismo e a busca desenfreada por lucros, tomaram conta da grande parcela da sociedade a corrompendo. A busca pelas vantagens sobre o outro superam os limites humanos, prova disto é o quadro de trabalhadores em situação de escravidão ou análoga a esta, ainda existente no território brasileiro, situação que agride profundamente a dignidade humana.
O art. 7º inciso XX