Introdução a ciências sociais e políticas
ANGELINA CELIA AMBROSIO
CRISTIANE MARCONDES DE CAMPOS
LIGIA CRISTINA ARAUJO OLIVEIRA
MAURO JOSÉ DE SÁ MORAES
RED MC HENRY NASCIMENTO
Introdução as Ciências Sociais e Políticas
Londrina
2013
ANGELINA CELIA AMBROSIO
CRISTIANE MARCONDES DE CAMPOS
LIGIA CRISTINA ARAUJO OLIVEIRA
MAURO JOSÉ DE SÁ MORAES
RED MC HENRY NASCIMENTO
Introdução as Ciências Sociais e Políticas
Trabalho de Direito apresentado à Faculdade Arthur Thomas, como requisito parcial para a obtenção de média bimestral na disciplina de Introdução as Ciências Sociais e Políticas
Orientador: Prof.ª Marcio Saviani.
Londrina
2013
Sumário
FORMAÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO
Na sociedade pré-industrial não há um sistema de normas jurídicas de direito do trabalho. O escravo não possuía direitos trabalhistas e não era sujeito de direitos, sendo equiparado a uma coisa.
A servidão não foi muito diferente, pois os trabalhadores não tinham uma condição livre, embora houvesse uma certa proteção política e militar, prestada pelo senhor feudal, dono das terras. Os servos eram obrigados a entregar parte da produção como preço pela fixação na terra e pela defesa recebida.
Na sociedade pré-industrial não há um sistema de normas jurídicas de direito do trabalho. O escravo não possuía direitos trabalhistas e não era sujeito de direitos, sendo equiparado a uma coisa.
A servidão não foi muito diferente, pois os trabalhadores não tinham uma condição livre, embora houvesse uma certa proteção política e militar, prestada pelo senhor feudal, dono das terras. Os servos eram obrigados a entregar parte da produção como preço pela fixação na terra e pela defesa recebida. Os mestres eram proprietários de oficinas que chegavam a essa condição depois de aprovados, conforme os regulamentos da corporação, na confecção de uma “obra prima” ou “obra mestra”. Equivaliam aos empregadores atuais. Os