direito penitenciario

670 palavras 3 páginas
Penitenciária

A penitenciária é o estabelecimento reservado ao preso que cumpre pena privativa de liberdade no regime fechado, esse regime é diferenciado por apresentar limites às atividades comuns dos presos exercidas fora da penitenciária e pelo controle maior sobre eles. A prisão devera separar os detentos por grupos que atendam entre si um critério para a classificação, a separação facilita a organização e a vigilância do estabelecimento.
“O artigo 87. Da Lei de Execução Penal (LEP): A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
Parágrafo único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei.”
É importante para a integridade física e moral dos presos que recebam tratamento adequado e digno, a fim de conseguir melhor ressocializar para reentrotuzir estes presos à sociedade, por exemplo, separar os presos primários daqueles reincidentes. São condições mínimas para a vivência em cárcere os critérios estabelecidos no seguinte artigo:
A construção das penitenciárias deve obedecer aos requisitos do art.88, LEP que expressa:
“O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.
Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:
a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;
b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).” Além das caracterizações das celas deve-se providenciar nesses estabelecimentos prisionais áreas que se reservam a assistência, educação, trabalho, recreação.
Para atender as particularidades e a classificação dos presos é necessária a construção de estabelecimentos diferenciados, por exemplo, a penitenciária de mulheres que além dos

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