Saredrin

3508 palavras 15 páginas
O Sanhedrin: a Suprema Corte do Povo Judeu "Juízes e guardas designarás para ti, em cada uma de tuas tribos, em todas as tuas cidades que o Eterno, teu Deus, te der, para que julguem o povo com reto juízo". (Deuteronômio, 16:18). Quando D'us outorgou a Torá ao povo judeu, no Sinai, Ele ordenou-lhes constituir um sistema de tribunais para preservar a justiça e executá-la segundo as leis que Ele transmitira a Moisés. Essas cortes jurídicas deveriam ter autoridade abrangente, abarcando todas as facetas da legislação judaica, quer fossem de teor civil, criminal ou religioso. Era sua missão manter e ensinar o judaísmo e, sempre que necessário, julgar os atos do homem perante D'us e sobretudo perante seu semelhante. A dicotomia existente entre a legislação civil e a religiosa na maioria dos países e sociedades, inexiste na Torá. Toda e qualquer matéria sobre a Lei Judaica é regida pelos mandamentos Divinos, encontrados em detalhe na Torá Escrita ou esmiuçados, em todas as suas interpretações, pela Torá Oral. Essas leis foram ministradas por D'us a Moisés ao pé do Sinai e posteriormente transmitidas - sem interrupção - pelos sábios, de geração em geração.
Até os dias de hoje, um judeu que se tenha envolvido em uma disputa com um correligionário, é obrigado, de acordo com a lei da Torá, a levar essa pendência a um tribunal judaico - um Beit Din, literalmente, "uma casa da legislação". É vedado a um judeu encaminhar sua reivindicação a um tribunal secular ou não judeu, a não ser que, tendo primeiramente apresentado seu caso a um tribunal judeu, a parte oponente a isto se recuse. Maimônides escreveu que aquele que desafia esse preceito judaico e tramita sua queixa em uma corte de justiça laica ou secular, é considerado como tendo blasfemado e atacado a Torá, pois, ao assim agir, deu provas de desdenhar as Leis promulgadas por Ele. Desnecessário mencionar, mas é proibido um judeu delatar outro judeu às autoridades para ser julgado por uma corte não-judaica.
Um Beit

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