Direito penal i

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2- Qual o significado do principio do domínio do fato?
R= Significa tomar nas mãos o decorrer do acontecimento típico compreendido pelo dolo. Pode ele expressar em domínio da vontade (autor direto e mediato) e domínio funcional do fato (co-autor). Tem-se como autor aquele que domina finalmente a realização do tipo de injusto. Co-autor aquele que, de acordo com um plano delitivo, presta contribuição independente, essencial à prática do delito - não obrigatoriamente em sua execução. Na co-autoria, o domínio do fato é comum a várias pessoas.
3- É admissível a co-autoria em delitos de mão própria? E em delitos Culposos?
R= Não, pois De acordo com a doutrina majoritária, é impossível a coautoria em crimes de mão própria. Crime de mão própria é o que só pode ser cometido por específica pessoa, não admitindo outra em seu lugar. E em delitos culposos sim, pois para que se reconheça o elemento psicológico da participação criminosa é suficiente, a vontade consciente referida a ação comum. Se o resultado é também querido, dá-se a participação em crime doloso; se o resultado não foi querido nem previsto, embora previsível, ou se foi previsto, mas não querido, dá-se a participação em crime culposo.
7- Compare as formas de participação em sentido estrito.
R= Formas de participação: Instigação, cumplicidade, participação em cadeia e participação sucessiva.
- Instigar é agir sobre a vontade do autor, acoroçoando, estimulando potencializando ou reforçando a idéia já existente. Pode ocorrer também quando o partícipe induz o autor tomando a iniciativa intelectual suscitando nele uma idéia até então inexistente. Cúmplice é aquele que presta auxilio material ao crime exteriorizando a conduta através de um comportamento ativo, que pode se efetivar. A participação em cadeia ou participação da participação ocorre quando se incita a instigar, se incita à cumplicidade, ou seja, quando se é cúmplice da instigação ou cúmplice da cumplicidade. E a participação sucessiva Ocorre quando um

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