DIREITO PENAL E ANALOGIA

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Em quais casos nós utilizamos a analogia do Direito Penal?

Em primeiro lugar temos de dizer o que significa analogia, para depois dizermos se existe ou não em direito penal. Analogia no Direito Penal, significa aplicar a uma hipótese não regulada por lei, a legislação de um caso semelhante. No entanto, não existe analogia de norma penal incriminadora. A analogia só pode ser utilizada para beneficiar o acusado/réu.
Há que se diferenciar duas situações que, em um primeiro momento, resolvem a questão: a analogia e a interpretação extensiva. A primeira se demonstra verdadeiro método de integração do Direito, posto ser uma tentativa de preencher uma lacuna da lei: imagina-se um caso "A", cuja solução é prevista em lei. Porém, um caso "B", muito semelhante, não possui qualquer solução legal (ou seja, não há lei regulando a matéria). Nosso sistema autoriza a colmatação dessa lacuna por meio da analogia, isto é, aplica-se a solução legal do caso "A" para o caso "B". Insta consignar, entretanto, que no Direito Penal a analogia prejudicial ao réu (in malam partem) é vedada. Assim, se a conduta não constar do tipo penal, não pode o intérprete valer de uma conduta semelhante para tentar enquadrar o sujeito ativo e, dessa forma, fazer incidir a sanção penal, por mais repugnante que seja essa conduta. Sendo assim, nós podemos utilizar a mesma para que não haja um julgamento errôneo do acusado, em beneficio dele. A adequação da lei em alguns casos, é extremamente necessária.
Essa necessidade de adequação absoluta entre a lei e o fato é o que muitos juristas chamam de princípio da mão e da luva: a luva (a descrição abstrata da ação que existe na lei, deve adequar-se perfeitamente à mão (o fato real ocorrido e sob julgamento). Se sobrar ou faltar um dedo, não houve essa

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