Direito penal do equilibrio
RESUMO: A presente produção versa sobre o tema Direito Penal do Equilíbrio, tese intermediária do Direito Penal Máximo, que procura demonstrar a necessidade de um sistema judiciário mais severo e o abolicionismo penal, que objetiva a extinção do Direito Penal. O Direito Penal do Equilíbrio parte de uma premissa que o Direito Penal somente deverá ser invocado quando os demais ramos jurídicos não mais forem suficientes pra sancionar o delito. A tese tem como critério avaliar basilar o Princípio da Dignidade da pessoa Humana, para sua aplicabilidade, será indispensável a observação dos princípios básicos.
PALAVRAS-CHAVE: movimento de lei e ordem; abolição penal; direito penal mínimo; dignidade da pessoa humana.
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1 INTRODUÇÃO
O ordenamento jurídico brasileiro está longe de ser um modelo eficaz, tendo em vista que o problema não é a deficiência em punir, mas sim de formar cidadãos, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, consagrado como fundamento da nossa República, constantemente tem sido ignorado e desrespeitado, o estado tem sido omisso, por não atender os anseios da sociedade, tais como educação, saúde, lazer, trabalho, etc. Fato que alimenta assiduamente a criminalidade.
Muito tem se falado da forma de aplicabilidade do Direito Penal. O movimento de lei e ordem visa abranger todos os bens jurídicos, se forem de alguma forma lesados, mesmo que insignificantemente, deve ser levada a esfera penal, o que de alguma forma fere o Princípio da Liberdade, haja vista que a sociedade estaria amedrontada e aprisionada a um sistema próximo ao totalitarismo. O abolicionismo penal almeja o fim do Direito Penal, sob o argumento de que os outros ramos podem atender desses bens com eficácia, enaltecendo o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, moldado ao fracasso, visto que alimentaria um sentimento de impunidade. Por fim, o direito penal mínimo, surgindo como