Direito internacional Publico

2526 palavras 11 páginas
A Comissão interamericana de direitos humanos submeteu a Corte uma demanda contra o Estado brasileiro para que fossem julgado o desaparecimento forçado de 70 pessoas, a impunidade dos crimes e o não esclarecimento da verdade sobre os fatos ocorridos na Guerrilha do Araguaia durante a ditadura militar no Brasil (que ocorreu de 1964 até 1985).
Teve origem na petição apresentada em 7 de agosto de 1995, pelo Centro pela justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e pela Human Rights Watch/Americas, em nome de pessoas desaparecidas no contexto da Guerrilha do Araguaia e seus familiares.
A comissão decidiu submeter o caso a jurisdição da corte considerando que representava uma oportunidade para consolidar a jurisprudência interamericana sobre as leis de anistia com relação aos desaparecimentos forçados e a execução extrajudicial e a obrigação dos estados de fazer a sociedade conhecer a verdade e investigar, processar e punir graves violações de direitos humanos.
O Estado brasileiro manteve, por muito tempo, segredo sobre as operações realizadas na região. Nunca foi iniciada qualquer investigação com a intenção de identificar as responsabilidades individuais, processar e sancionar os responsáveis pelos crimes cometidos. Já se passaram mais de 35 anos desde que os fatos ocorreram e os responsáveis permanecem impunes. Com isso, a cultura de segredo do Estado junto com a ausência de legislação adequada para a garantia do direito de acesso à informação impedem o esclarecimento dos fatos e o conhecimento da verdade pela sociedade e familiares das vítimas.
Em meio à omissão do Estado e à falta de informação sobre o paradeiro de seus entes, 22 familiares representando 25 desaparecidos políticos na Guerrilha do Araguaia interpuseram, em 1982, uma ação ordinária perante a Justiça Federal brasileira. Nesta ação cobravam a localização e o traslado dos restos mortais de seus entes queridos, bem como a entrega de informação oficial sobre as circunstâncias de seus desaparecimentos.

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