Direito Internacional Publico

4874 palavras 20 páginas
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
O Direito Internacional Público vem, ao longo do tempo, ganhando novos contornos e evoluindo passo passa ao avanço da sociedade internacional. Sem se poder determinar uma data precisa para o seu nascimento, tem-se como certo que o Direito Internacional Público é fruto de inúmeros fátores sociais, políticos, econômicos e religiosos da Idade Média. Não obstante, na Antigüidade Clássica não existia um Direito Internacional propriamente dito, mas apenas um Direito que se aplicava às relações entre cidades vizinhas, de língua comum, da mesma raça e com a mesma religião, como se dava com as anfictionias gregas (que eram ligas pacificas de caráter religioso, cuja finalidade era evitar as guerras e julgar as infrações à santidade dos templos) e com as confederações etruscas. Mas afora esses casos, não existia um Direito propriamente internacional entre nações estrangeiras, porque não existia lei comum entre tais nações, nem sequer igualdade jurídica entre elas.
A evolução do Direito Internacional durou vários séculos e se desenvolveu de forma quase que desordenada. Suas primeiras e mais singelas manifestações aparecem quando dos intercâmbios que passam a existir entre os vários feudos da Idade Média e das alianças que celebravam entre si, muitas delas relacionadas às questões de segurança externa. Todos os tratados, nesse período, passaram a ser celebrados sob a égide da Igreja e do Papado e as decisões do Papa passaram a ser respeitadas em todo o continente, principalmente naquilo que dizia respeito à esfera espiritual de homens e mulheres. Nesse mesmo momento histórico formam-se as Cidades-Estados italianas, já no quadro da transição para a Idade Moderna, as quais passaram a manter freqüentes intercâmbios políticos e econômicos entre si, dando início ao esboço dos contornos normativos de um Direito menos doméstico e mais internacional já nesse período.
Foi o holandês Hugo Grotius quem deu ênfase ao direito das gentes como ciência,

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