Direito energia
Em regra define-se energia como a capacidade de realizar trabalho ou de produzir calor, normalmente como a queima de combustível.
A esse nível temos as fontes primarias de energia, como produtos energéticos primários resultando de uma utilização directa dos resursos naturais, podendo ter origem fóssil ou renovável. Além dessas, temos as fontes temos as fontes secundarias de energia quando resultem da transformação dos primeiros, sendo que e neste ultimo caso que incorporamos a energia eléctrica.
A questão energética surge muito próxima da questão tecnológica e da questão ambiental.
Grandes fragilidades do mundo ocidental em face da dependência energética.
Com o avanço económico-social passamos a ter alguns produtos e serviços energéticos compondo o "cabaz do bem-estar essencial das populações", como por exemplo no caso da electricidade, combustíveis, iluminação publica. Estávamos numa era de grandes serviços publicos, dos estado social e do estado bem-estar - e nesta fase que os estados reconhecem a importância do sector passando a regular o sector energético. Nesta fase o estado chama a si a maioria das actividades que integram o sector energético. O processo de estatizacao dos sectores energéticos conhece diversas manifestacoes seja traves das nacionalizações, seja em face da construção de novas infra-estruturas ou ainda nu a negociação directa da importação dos produtos energéticos.
Com a falência do estado social parece que estes servicos são devolvidos a sociedade, passando os entes privados a serem chamados a participar activamente no estado de bem-estar social, passando a adoptar um modelo de economica regulada em que alguns chamam de regulacao pro-concorrencial.
Autonomização dos servicos d interesse económico geral, como sucedâneo do tradicional estado prestador
Ainda há uma evolução crenscente do estado ambiental, da ideia de sustentabilidade ambiental, que se traduz numa adaptação dos consumos