direito empresarial
2.2.1 – aspectos gerais (conceito e legislação aplicável)
Conceito:
Em muitos casos pode ocorrer de a recuperação judicial depender da ervisão de créditos que alguns resistam a qualquer proposta de renegociação, se no caso esses credores representarem uma minoria do passivo é injusto que seja frustada a recuperação da empresa pela falta de apoio dos mesmos.
Por esse motivo temos com base na Lei nº 11.101/2005, a recuperação extrajudicial que pode ser considerada como a primeira possibilidade de todos os credores virem a receber seus créditos, em razão do sacrificio que todos ou parte deles concordem em suportar. Para evitar que uma minoria acabe frustando a recuperação da empresa, a lei prevê que o plano de recuperação extrajudicial apoiado pela maioria dos credores atingidos pode ter seus efeitos estendidos aos demais, mesmo contra a vontade desses.
Legislação aplicavel
Nesse tipo de recuperação o empresário não precisa atender a nenhum requisitos da lei, estando todos os envolvidos de acordo, eles assinam os intrumento de novaçao ou renegociação e assumem, por livre manifestação de vontade, obrigações cujo cumprimento espera-se proporcionar o reerguimento do devedor.
Quando é estabelecido requisitos para a recuperação extrajudicial, eles está se referindo apenas ao devedor que pretende, oportunamente, levar o acordo à homologação judicial. Se essa não é necessária (porque todos os envolvidos aderiram ao plano) nem conveniente (porque não tem interesse o devedor em arcar com as despesas do processo), é irrelevante o preenchimento ou não das condições legalmente referidas
2.2.2 – requisitos legais
Quando falamos de recuperação extrajudicial os requisitos legais para a homologação do plano dessa recuperação são de duas ordens: subjetivos (dizem respeito a empresa ou empresario que esta solicitando a recuperação) e objetivos (são pertinentes ao plano submetido à homologação).
Assim, o devedor que precisa ou pretende