direito empresarial

376 palavras 2 páginas
Roberto Bruno de Souza possui um espaço em seu quintal que usa como oficina para motos, realizando conserto e reforma , desde 1º de junho de 2003. Para atender à demanda de pedidos, resolveu contratar três auxiliares para efetuar a pintura e acabamento das motos. Contudo, não possui registro. Procurou um advogado e um contador e estes o aconselharam a regularizar sua situação, registrando-se na Junta Comercial, para que tivesse a proteção legal. Assim fez Roberto : no dia 05 de maio de 2007 , registrou-se como Roberto Bruno de Souza, intitulando-se Robert’Motos como nome fantasia.Aumentou o número de ajudantes , contratando um boy e um atendente.
Responda:

Qual a situação em que se encontrava Roberto ao exercer sua atividade sem registro e qual a forma de exploração de sua atividade?

Ao efetuar o registro de seu nome na Junta Comercial, existe a aquisição de personalidade jurídica?

Melhor resposta (Escolhida pelo eleitor)
Se a atividade desenvolvida pelo Roberto Bruno de Souza for apenas de oficina de reparos, consertos e pintura, sem fornecimento de peças, acessórios e materiais de pintura, ou seja, se houver necessidade de troca de peças, o fornecimento fica sob responsabilidade do encomendante do serviço, será caracterizado a prestação de serviço de mão-de-obra, tão-somente, podendo o prestador de serviços formar um sociedade simples (mínimo dois sócios), ou, requerer a firma individual, com registro na Jucesp ou no Registro de Pessoas Jurídicas (Cartórios Civis). Uma vez registrado em qualquer órgao - cartório ou Junta Comercial, nasce a personalidade jurídica. Para fins fiscais, a equiparação da firma individual como pessoa jurídica gerando o CNPJ. O registro na Junta Comercial seria optativo se não houver atos de mercancia, ou seja, prática de comércio e afins. Havendo somente a prestação de serviços permite-se apenas seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Sem o registro, o empresário individual, não tem a proteção legal no

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