Direito empresarial

277 palavras 2 páginas
ATIVIDADE DE DIREITO EMPRESARIAL

Sob a luz do art. 191–A do CTN e dos arts. 55 e 57 da Lei das Falências (Lei 11.101/05) os débitos tributários devem ser pagos com antecedência, ou, no mínimo, deve ser suspensa a sua exigibilidade, por meio de parcelamento, como condição para concessão da recuperação judicial, sob pena da decretação da falência. Assim, depois da juntada aos autos do plano de recuperação, aprovado pela assembleia geral de credores, ou decorrido o prazo de trinta dias sem objeção dos credores o pleiteante à recuperação deve a apresentar as certidões negativas dos tributos devidos ou comprovação de seu parcelamento em até cinco dias Quando o Código Tributário Nacional, no seu art. 191-A do CTN, condiciona a concessão da recuperação judicial à comprovação da quitação dos tributos, ou seja, à apresentação das certidões de quitação de todos os débitos tributários, acaba por obstar tal recuperação, tornando-a quase impossível, uma vez que é bastante provável que as empresas que recorrem aos planos de recuperação judicial, na maioria das vezes, estão nessa situação pelos encargos fiscais e pelas dívidas com financiamentos bancários. É certo que empresas que precisam da concessão da recuperação judicial estão na iminência da falência, afetando o mercado e sociedade e, se isso acontecer, o Estado acaba impedindo o seu próprio desenvolvimento econômico. Isso por que, a sobrevivência dessas empresas, traz repercussões de âmbito social e arrecadatório para o próprio Estado, gerando emprego e renda, à medida que a empresa, quando criada, traz em seu bojo um objetivo econômico e social e representa interesses diversos, como o do trabalhador, do acionista, do fornecedor e do próprio

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