Direito Eleitoral

543 palavras 3 páginas
O direito eleitoral
O direito eleitoral é um ramo relativamente novo da Ciência Jurídica, tendo, no Brasil, como verdadeira certidão de nascimento o Código Eleitoral de 1932 elaborado por Agamenon Bastos. Contudo, observa-se, entretanto, que desde o reinado de Pedro I, vigoraram esparsas leis com orientações gerais acerca do sistema eleitoral brasileiro.

Cabe, ao mesmo tempo, recordar que as eleições já acompanham o cotidiano da sociedade brasileira desde meados de 1500, quando foram eleitos os primeiros representantes para o Conselho Municipal da Vila de São Vicente em São Paulo, mas sempre esteve ausente a consolidação de um ramo jurídico próprio.

Essa ausência é, em grande parte, explicada pela natureza dos regimes políticos repressores que perduraram no Brasil, personificados em diferentes momentos históricos por El Rey, pelo Imperador ou pelos Presidentes da República Velha.

Nessas disputas os candidatos eleitos já eram conhecidos antes mesmo de os votos estarem depositados nas urnas. Diante disso, não havia necessidade de analisar os conflitos jurídicos decorrentes da votação, mesmo por que sua existência sequer era admitida.

Paradoxalmente, é de se assinalar que o direito eleitoral mesmo em sua fase embrionária já trazia embutido em si um quê de polêmica e vanguarda, pois passou a assegurar, faticamente, a igualdade de direitos entre homens e mulheres nos primórdios do século XX, mais precisamente, no início da ditadura imposta por Getúlio Vargas.

Diz-se faticamente, por que as Constituições brasileiras sempre asseguraram em seus textos a igualdade entre todos os brasileiros, mas jamais conseguiram mecanismos para realizar a propalada isonomia, como comprova o regime escravagista, vergonhosamente, dominante até o apagar das luzes do século XIX.

O Código Eleitoral, entretanto, levou as mulheres às urnas e, também, os miseráveis, com a extinção do voto censitário. Essas medidas levaram à universalização do sufrágio promovendo a criação,

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