Direito do trabalhador

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Férias:
Tem direito a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho, é o chamado período aquisitivo.
O empregado regido pela CLT os dias de férias são corridos de acordo com a tabela prevista no at.130:
Número de faltas injustificadas no período aquisitivo período de gozo de férias
05 30 dias corridos
06 á 14 24 dias corridos
15 á 23 18 dias corridos
24 à 32 12 dias corridos

Acima de 32 faltas não tem direito á férias.
O período de férias será computado como tempo de serviço do empregado na Empresa
O período concessivo é interregno de 12 mêses após o empregado ter adquirido o direito de férias ou seja o patrão tem até 12 meses p/ conceder as férias.
O empregador irá fixar a data das férias do empregado e não o empregado de acordo c/ a época que melhor atenda os interesses da empresa.
Em casos excepcionais as férias poderão ser gozadas em dois períodos desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos.
Ex. funcionário contratado em 19/05/2009 período aquisitivo 18/05/2010 (tem direito)
Período concessivo 18/05/2011 (até qdo pode tirar)
Se já recebeu 10 dias e falta 20 a multa é só pelos 20 dias.
Os maiores de 50 anos e os menores de 18 anos terão concessão de férias feita de uma só vez.
Os membros de uma mesma família, trabalhem no mesmo estabelecimento ou na mesma empresa, terão direito de gozar as férias no mesmo período desde que assim o requeiram e não cause prejuízo ao serviço.
O empregado que estuda e tem menos de 18 anos tem direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Deve as férias ser comunicada por escrito ao empregado c/ antecedência de no mínimo 30 dias e o empregado deve dar recibo da referida comunicação.
O pagamento das férias deverá ser feito até dois dias antes do inicio do período de gozo.
Sem pré que as férias forem concedidas após o período concessivo deverão ser pagas em dobro.
Férias coletivas são concedidas não apenas a um empregado mas a todos os empregados da mesma empresa

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