Direito de Vizinhança

1407 palavras 6 páginas
DO DIREITO DE VIZINHANÇA

As regras que constituem o direito de vizinhança destinam-se a evitar conflitos de interesses entre proprietários de prédios contíguos, causados pelas interferências.
Tem sempre a necessidade de conciliar o exercício do direito de propriedade com as relações de vizinhança, uma vez que sempre é possível o advento de conflito entre os confinantes. Não há a necessidade de serem propriedade imóveis, contíguas, basta serem próximas para que possa ter lugar a interferência, que será, então, coibida pelas normas protetoras dos direitos de vizinhança.
Como bem esclarece Whashington de Barros Barros Monteiro, " os direitos de vizinhança constituem limitações impostas pela boa convivência social, que se inspira na lealdade e na boa-fé. A propriedade deve ser usada de maneira que se torne possível a coexistência social. Se assim não se procedesse, se os proprietários pudessem invocar uns contra os outros seu direito absoluto e limitado, não poderiam praticar qualquer direito, pois as propriedades se aniquilariam no entrechoque de suas várias faculdades."
Os direitos de vizinhança são propter rem (em razão da coisa), porque vinculam os confinantes, acompanhando a coisa.

PRINCIPAIS TEORIAS DO DIREITO DE VIZINHANÇA

A primeira teoria que se propôs a cuidar da questão foi a teoria de
Spangenberg, romanista alemão que em 1826, com base na experiência do Direito
Romano, sustentava a vedação das chamadas imissões corpóreas, as que eram palpáveis, portanto. Permitia-se ao proprietário vizinho qualquer atividade, contanto que o incômodo não fosse causado por algo de material, e nessa teoria, como proibição à imissão corpórea, se inseriam a água, a fumaça e a poeira, consideradas interferências corpóreas e nocivas à propriedade. A essa teoria opôs-se á crítica de

que, por apenas alcançar imissões corpóreas, excluía os rumores, os barulhos e os maus cheiros que frequentemente interferem na propriedade vizinha. Essa tese
acabou

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