Direito de Familia

596 palavras 3 páginas
Trabalho Direito de Família 1º N1

1. Em decorrência dos avanços tecnológicos, em especial o exame de DNA, o vínculo biológico é o único critério vigente no sistema brasileiro atual para o estabelecimento da filiação? Não.
2. Os filhos havidos de relações incestuosas tem assegurado o vínculo de paternidade sem qualquer distinção de ordem patrimonial ou extrapatrimonial? Sim.
3. Pelo princípio da isonomia da prole e da dignidade da pessoa humana, os filhos serão diferenciados em legítimos ou ilegítimos, sendo equiparados para efeitos sucessórios? Não.
4. Atualmente, no sistema jurídico brasileiro, os critérios vigentes para o estabelecimento da filiação são: o vínculo biológico, o vínculo jurídico e o vínculo socioafetivo? Sim.
O princípio da igualdade jurídica de todos os filhos Consagrado no Art. 226, §7º por este princípio proíbe-se qualquer distinção entre os filhos havidos dentro ou fora do casamento, não importando se este for adotivo. Hoje se adota apenas a denominação filhos não existindo mais a distinção filhos legítimos e ilegítimos nem mesmo em relação a direitos, deveres e qualificação. O Código Civil de 1916 em seu Art. 377 “quando o adotante tiver filhos legítimos, legitimados ou reconhecidos, a relação de adoção não envolve a de sucessão hereditária”, essa constante prevista no presente código foi revogada pelo Código Civil de 2002 pelo Art. 1.596 e também previsto no Art. 41, caput da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) quando esta trata da adoção: A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais[3]. A diversificada classificação dos filhos, tal como natural, legítimo, ilegítimo, incestuoso, adulterino, bastardo e outros foram legalmente banidos, apagando de uma vez por todas o ranço discriminatório de classificar a prole em legítima, legitimada e ilegítima, a última

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