Direito de família

1603 palavras 7 páginas
Conceito, conteúdo, objeto, princípios e natureza do Direito de Família

1 – Conceito:

Através do Livro IV do Código Civil, arts. 1.511 a 1.783, verificamos que o Direito de Família regulamenta o casamento (celebração, validade, dissolução), a união estável e as relações recíprocas de natureza pessoal e patrimonial entre cônjuges ou companheiros, pais e filhos e parentes, abrangendo, também, os institutos da tutela e curatela, por serem conexos com o direito de família.

2 – Conteúdo:

Tem o Direito de Família as seguintes divisões: a) direito matrimonial (casamento); b) direito convivencial (união estável); c)direito parental (parentesco, filiação, adoção, poder familiar e alimentos); d) direito assistencial (guarda, tutela, curatela e medidas específicas de proteção ao menor).

3 – Objeto:

É a própria família que, numa acepção amplíssima, abrange todos as pessoas que estejam ligadas pelo vínculo da consagüinidade ou da afinidade. Porém, há doutrinadores que incluem estranhos como se fosse também da família, como as pessoas do serviço doméstico (art. 1.412, § 2º, CC) ou que vivam às expensas de uma determinada família, conforme anota Dimas Messias de Carvalho1.

Na acepção lata, família abrange os cônjuges, companheiros, os filhos, os parentes na linha reta e na colateral até o quatro grau e os afins (parentes do cônjuge ou companheiro) na linha reta e na colateral até o segundo grau (art. 1.591/1595 CC).

No sentido restrito, de considerar como família os pais e os filhos, independente do estado civil (arts. 1.511, 1.513, 1.567, 1.716 e 1.723, CC e 226, § 3º da CF) ou a formada por apenas um dos pais e seus descendentes (família monoparental ou unilinear).

Assim, do que acima vimos e também face ao disposto no artigo 226 e seguintes da Constituição Federal, podemos considerar, hoje, as seguintes espécies de família, de livre escolha da parte interessada, sem intervenção do estado: a) família matrimonial, advinda do casamento;

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