Direito Comercial
À TEORIA DA EMPRESA
Carlos Jorge Sampaio Costa
Advogado
I
INTRODUÇÃO
1.
2.
3.
O novo Código Civil (CC de 2002), inspirado pelo
Código Civil Italiano de 1942, promoveu a unificação do Direito Privado, anteriormente dividido em Direito
Civil e Direito Comercial, e consagrou entre nós a teoria da empresa.
O denominado Direito de Empresa veio então substituir o antigo Direito Comercial.
O conceito de empresa não está definido nem no CC de 2002 nem no Código Civil Italiano.
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CONCEITO DE EMPRESA
4. Empresa: organização estruturada por empresário(s) com risco e com fins de lucro, onde são produzidos ou intermediados bens e serviços que atendem às necessidades do mercado.
5. Os empresários que dirigem as empresas articulam os fatores de produção (capital, mão de obra, insumo e tecnologia.
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DIREITO EMPRESARIAL
6. O Direito Empresarial ou Comercial estuda as normas jurídicas que regem as atividades da empresa e dos empresários como tais.
7. Inspirado no Código Civil Italiano de 1942, o novo Direito de
Empresa está disciplinado no Livro II da Parte Especial do CC de
2002, o qual revogou expressamente em suas disposições finais e transitórias a primeira parte do Código Comercial de 1850, este por sua vez inspirado na doutrina francesa dos atos de comércio. Foi o jurista Sylvio Marcondes que escreveu o projeto do referido Livro II.
8. A segunda parte do Código Comercial de 1850 que trata do comércio marítimo, continua em vigor.
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REVOGAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
ANTERIOR
9. A chamada Lei Comercial (legislação referente a comerciantes individuais ou a sociedades comerciais, assim como a atividades comerciais) continua em vigor no que não conflita com o CC de
2002 (Art. 2.037 do CC de 2002.)
10. Aplicam-se, portanto, aos empresários individuais e às sociedades empresárias as normas que não colidirem com o CC de 2002 e que dispõem sobre, inter alia: o registro