DIREITO CIVIL obrigações
Imputação do Pagamento
Conceito:
Quando uma pessoa tem várias obrigações com um mesmo credor e não tem como pagar todas, assim, deve-se escolher qual obrigação pagar primeiro, que á a imputação do pagamento.
Escolhas:
O devedor escolhe qual obrigação vai pagar primeiro.
Se o devedor não escolher, o credor deve escolher.
Se nenhum dos dois escolherem, faz-se a imputação legal pela lei.
Requisitos:
Pluralidade de débitos, ou seja, dois ou mais débitos independentes entre si.
Um sujeito ativo e outro passivo, somente.
Débitos de mesma natureza.
As dívidas devem ser líquidas e certas, portanto, uma dívida ainda em apuração judicial não é líquida nem certa, pois não está acessível.
O pagamento deve ser suficiente para pagar ao menos uma das dívidas por completo, sendo que o credor não é obrigado a receber a quitação parcial destas, mas pode, caso assim convencionarem.
A dívida deve ser exigível, isto é, deve estar vencida.
Dação em pagamento
Conceito:
A dação em pagamento ocorre quando o credor aceita que o devedor de fim a relação de obrigação existente entre eles pela substituição do objeto da prestação, ou seja, o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente na obrigação estabelecida, mas que a extingue da mesma forma. Sendo assim, é uma forma de extinção obrigacional.
Sua principal característica é a natureza diversa da nova prestação perante a anterior, podendo-se, por exemplo:
Substituir dinheiro por coisa.
Uma coisa por outra.
Uma coisa por uma obrigação de fazer.
Requisitos:
Exista uma dívida vencida, consequentemente, uma obrigação criada previamente.
Seja firmado um acordo posterior, em que o credor concorde em receber pagamento diverso.
O pagamento diverso seja entregue (coisa) ou feito (obrigação de fazer) ao credor, extinguindo-se a obrigação.
Haja o ânimo, a vontade de solver a obrigação principal. Esta deverá ser de ambas as partes na relação obrigacional (animus solvendi).
Evicção:
Acontece