Direito Civil ATPS

2493 palavras 10 páginas
Conceito: Direitos de Personalidade

Francisco Amaral Define os direitos da personalidade como direitos subjetivos que tem por objetivo objetos bens e valores essenciais da pessoa no seu aspecto físico, moral e intelectual.
Analise dos fatos jurídicos
Ex; Objeto de bens materiais casa, carro, imóveis, herança patrimonial etc.

Sujeito de Direito pessoas em comum.

2- Fundamentos do Direito da personalidade
Dividem-se em duas categorias os inatos como o direito a vida e a integridade física e moral e os adquiridos, que decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhe foi conferida pelo direito positivo.

3- Características dos Direitos da personalidade.
a) São intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitações voluntarias.
b)Absolutismo- o caráter absoluto dos direitos da personalidade de sua oponibilidade erga omnes.
c)não limitação- é ilimitado o numero de direitos da personalidade, malgrado o codigo civil, nos arts 11 à 21
d)Imprescritibilidade- essa característica é mencionada pela doutrina em geral pelo fato de direitos da personalidade na extinguirem pelo uso e pelo decurso do tempo
e)impenhorabilidade- se os direitos da personalidade são inerentes a pessoa humana e dela inseparáveis e por essa razão indisponíveis certamente não podem ser penhorados, pois a constrição e do ato inicia da venda.
f) não sujeição a desapropriação- os direitos da personalidade inatos não são suscetíveis de desapropriação por se ligarem à pessoa humana de modo indestronável.
g)vitaliciedade os direitos da personalidade inatos são adquiridos no instante da concepção e acompanha a pessoa até sua morte.

O fato jurídico são aqueles fatos que não há a intervenção da vontade humana, isto é, independente se uma pessoa saiba ou queira para aquele fato acontecer.
Os fatos jurídicos strito senso ou natural são divididos em duas formas: Fato jurídico ordinário e fato jurídico extraordinário.

Fatos jurídicos ordinários

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