Direito civil atps

1116 palavras 5 páginas
ANHANGUERA EDUCACIONAL
FACULDADE DE CAMPINAS/SP
UNIDADE I

Relatório elaborado em cumprimento à exigência curricular do Curso de Direito da Faculdade Anhanguera – Unidade 01, apresentado ao Prof. Dr. Fernando Prioli, inerente a disciplina Direito Civil IV.

DIREITO CIVIL IV
ATPS – ETAPA 2 e 3

CAMPINAS
2014
ANHANGUERA EDUCACIONAL
FACULDADE DE CAMPINAS/SP
UNIDADE I

Andressa Paola Silva - RA: 4236822842
Lucas Samuel – RA: 1053006878
Loretta Lima – RA: 4211814596
Gabriel Antonio Sanches Barreiros – RA: 4471878275

DIREITO CIVIL IV
ATPS – ETAPA 2 e 3

CAMPINAS
2014
Índice

Etapa 1 Passo 4______________________________________________pág. 4

Etapa 2 Passo 4______________________________________________pág. 5

Bibliografia ______________________________________________pág. 6

Etapa 1
1. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente?
Sim, quando houver clausulas ambíguas ou contraditórias, será favorável ao aderente à interpretação. Um dos contratantes tem a obrigação de ser claro e de evitar duvidas.
Nesse sentido, temos:
Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90
Em seu art. 47, estatui que as clausulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
O § 3º, do art. 54, exige que os contratos de adesão sejam redigidos em termos claros e legíveis, de modo a facilitar a as compreensão ao consumidor.
Código Civil – Lei nº 10.406/02.
Diz o art. 423, quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente

2. Nos termos do exposto no art. 421 do Código Civil, “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. O que vem a ser função social do contrato?
O principio da função social do

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