ATPS DIREITO CIVIL

5715 palavras 23 páginas
Uniban-Anhanguera 6ª Série Manhã Direito Civil

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS DIREITO DAS COISAS

Camila Macedo da Cruz RA. 111.253.322 Diego Pereira Barrios RA. 111.254.701 Elaine Andrade Carneiro RA. 111.327.601 Maria Claudia Annes Ferreira RA. 111.487.447

Professora: Thaís Corteze
São Paulo, 26 de Setembro de 2013.
ATPS – DIREITO CIVIL
Etapa 1 – Aula-tema: Introdução ao direito das coisas. – referente à primeira aula do cronograma de aulas do Plano de Ensino e Aprendizagem.

Passo 1 – Ler as seguintes partes do PLT (Livro 461 – Curso de Direito Civil Brasileiro, Volume 5 – Direito das Coisas, Autor: Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva): Título: INTRODUÇÃO; Item 1 (UM).
Esta leitura deve ter por finalidade a compreensão do conceito “Direito das Coisas”.

1 – Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo autor? De acordo com a citação do autor a definição de direito das coisas conforme Clóvis Beviláqua², direito das coisas, “é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referente às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas é que é possível exercer o poder do domínio”.

2 – Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas? De acordo com Carlos Roberto Gonçalves¹, “direito das coisas, resume-se em regular o poder dos homens, no aspecto jurídico, sobre a natureza física, nas suas variadas manifestações, mais precisamente sobre os bens e os modos de sua utilização econômica”. Conforme artigo 202 do Código Civil Português, “diz-se coisa, tudo aquilo que pode ser objeto de relação jurídica”. Trata-se das relações jurídicas concernentes os bens corpóreos

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