Direito administrativo

4605 palavras 19 páginas
RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

CONCEITO – Conjunto de normas jurídicas e administrativas que regem as relações existentes entre o Estado e seus nacionais, com fins de preservação, efetividade e proteção do interesse público. Tem como função essencial disciplinar as relações existentes entre os órgãos públicos e suas atividades junto aos interesses coletivos.

ÓRGÃO PÚBLICO – É uma espécie de célula do ente estatal, por onde se manifesta sua vontade, por meio de atos disciplinados devidamente praticados por agentes públicos legítimos.

AGENTES – São os representantes do estado no desempenho de suas funções por meio dos órgãos estatais constituídos.

FONTES - O direito administrativo se manifesta e efetiva por meio das leis e seus princípios legais.

1 PRINCÍPIOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO

São orientações essenciais e paradigmas de efetivação da função administrativa do Estado, os quais direcionam a elaboração normativa pertinente ao direito administrativo.

Princípios Expressos – São os princípios ditados pela Constituição Federal de 88, em seu artigo 37.

Princípio da Legalidade - Toda a atividade pública tem como base a lei, para sua efetiva aplicabilidade. Atos administrativos ilegais são passíveis de nulidade e responsabilização.

Princípio da Impessoalidade – Tem as mesmas características da isonomia, segundo a qual os administrados devem ser tratados de forma igualitária frente ao interesse público.

Princípio da Moralidade – A conduta do administrador público deve estar pautada na moral e na ética, para que os administrados e administradores não sejam vítimas de atos desonestos e antijurídicos.

Princípio da Publicidade – Os atos administrativos devem ser amplamente divulgados, para que os administrados possam, de forma direta, controlar a efetividade das condutas dos órgãos e dos agentes públicos.

Princípio da Eficiência – Este princípio visa impedir a ineficiência dos serviços prestados pela administração pública em favor de seus

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