Direito Administrativo Artigo
Márcia Maria Cosme de Lima1
Resumo
Este trabalho busca dissertar sobre a atividade das Agências Reguladoras e sobre o controle jurisdicional sobre essas atividades. De forma sucinta apresentará um breve histórico da atividade regulatória no mundo e seu surgimento no Brasil. Em seguida se abordará as características comuns e as peculiares das Agências Reguladoras, a função dessas agências por fim, tratará das vantagens e desvantagens do controle jurisdicional nas atividades das Agências Reguladoras no Brasil.
Palavras Chaves: Agências Reguladoras, Autonomia, Controle Jurisdicional, Regulação, Conhecimento Técnico e Discricionariedade.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A atividade regulatória não é um fenômeno novo no mundo. No século XIX já existia na Inglaterra com a criação de entes dentro de sua administração para a execução das leis mais importantes e para a resolução de conflitos do texto legal. Algo parecido aconteceu nos Estados a partir de 1887 com a criação de órgãos para a regulação e fiscalização de vários setores como o de preços, para combater o abuso dos monopólios. No governo de Franklin Roosevelt, foram criadas nos Estados Unidos várias agências que foram de encontro aos abusos do liberalismo, socorrendo principalmente a economia em crise após a grande depressão de 1930.
Com o advento Estado Democrático de Direito, segundo Alexandre Aragão, é possível observar ao longo da história do o aumento da intervenção direta ou indireta do Estado nas sociedades, pela necessidade desse modelo Estatal criar ações que favorecessem os seus múltiplos interesses. Ainda segundo ele, as regulações estatais antes do Estado democrático de Direito eram de caráter proibitivo e repressivo e não tinham a intenção de exigir do particular uma contraprestação positiva no interesse da coletividade. Entretanto vale ressaltar que com o advento do Estado democrático de Direito, a intervenção estatal com caráter