DIAS MULTA

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De acordo com o Código Penal, o “dia-multa” é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados.

A quantia é recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional e deve ser de, no máximo, 360 dias-multa. O valor do dia-multa não pode exceder cinco salários mínimos, podendo ser ampliado em até o triplo, ou seja, 15 salários mínimos, a depender da situação econômica do réu.

A multa deve ser paga, diz a legislação, em até dez dias depois do trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Também há previsão de parcelamento do pagamento.

Independentemente do tribunal onde ocorreu a condenação, o valor do dia-multa é definido, após correção monetária, pelo juiz de execução penal do local onde o réu for preso.

De acordo com o nosso Diploma Penal, se o réu não pagar, ele será inscrito entre os devedores da Fazenda Pública.

E como é feito o cálculo do dia-multa?

Mas o magistrado não pode estabelecer qualquer valor para um dia-multa ou para a quantidade de dias-multas a serem aplicados. Ambas as variáveis ficam entre um valor mínimo e um valor máximo estabelecidos pela lei.

O valor de um dia-multa varia entre 1/30 de um salário mínimo e 05 salários mínimos. Logo, hoje (março de 2013) o menor dia-multa é R$22,60 (R$678 / 30) e o maior valor de um dia-multa é de R$3.390 (R$678 x 5).

O segundo passo para o magistrado é escolher um valor entre esse mínimo e máximo e multiplicá-lo pelo número de dias multas que ele acha adequado aplicar.

Há quatro detalhes importantes!!!

Primeiro, a liberdade física é igual para todos. Ficar preso em uma gaiola nunca é agradável e jamais compensa. Mas o tamanho da conta bancária das pessoas é diferente. Para um bilionário, R$1,12 milhão pode ser muito pouco. Os crimes apenados apenas com multa passariam a compensar para ele: bastaria abrir o talão de cheque e pagar.

É por isso que a lei diz que, se o criminoso tiver boas condições financeiras, esses

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