Defesa Prévia Multa notificação decorridos 30 dias da multa

518 palavras 3 páginas
Ilmo. Sr.
Diretor do Departamento de estradas de Rodagens do Espírito Santo.

Eu, XXXXXXX, vem, mui respeitosamente, perante V.Sª, em prazo hábil, interpor Defesa Prévia para solicitar a apreciação do Auto de Infração n.° XXXXXXXX, anexo, requerendo o seu cancelamento, tendo em vista a inobservância do disposto na Legislação de Trânsito vigente, ou pelas razões que apresento a seguir:

1. A Recorrente recebeu notificação por infração de trânsito, pelo qual estaria infringindo a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, denominada Código de Trânsito Brasileiro, pois que, supostamente, teria transitado em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento), tendo como base legal o art. 218, II, da CTB. Infração esta, segundo notificação da Autuação de Infração de Trânsito ocorrida no dia 23/02/2009, às 18:00, segundo número do Auto de Infração: XXXXXXXX.

2. Sabe-se, que a Notificação da Autuação da Infração de Trânsito foi postada no dia 30/03/2009, o que lhe impulsionou ingressar com o presente recurso. Portanto, o intervalo entre a data da infração e a da postagem da notificação é superior a 30 dias.

3. De acordo com o artigo 281, parágrafo único, II, do CTB temos:
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (grifo nosso)

Analisando o artigo supra transcrito, a penalidade só poderá ser aplicada se o Auto de Infração for consistente, o que não

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