Desaposentação
Análise Crítica sobre a Desaposentação
O presente tema da Desaposentação trata simplesmente a possibilidade de refazer o cálculo da aposentadoria com base nas contribuições depositadas enquanto o segurado, já aposentado, ainda continuava trabalhando.
Isso porque a desaposentação nada mais é que um pedido do segurado á desaposentadoria, a renúncia ou a reaposentação.
A desaposentação consistiria no ato de renúncia à aposentadoria.
“A renúncia é um instituto de natureza eminentemente civil, de direito privado. Apenas direitos de natureza civil são passíveis de renúncia, ante o caráter pessoal e, sobretudo disponível destes, ao contrário dos direitos públicos e aos de ordem pública, tendo assim caráter eminentemente pessoal e, portanto, comportariam a possibilidade de desistência por seus titulares”.
A renúncia passa a ser então uma das formas de extinção de direitos, sem que haja, contudo transferência do mesmo a outro titular.
Dá-se como exemplo da Desaposentação basicamente o fato de que quando um segurado que se aposentou aos 65 anos de idade, com 40 anos de contribuição, mas permaneceu trabalhando por mais cinco anos antes de decidiu findar o exercício de suas atividades laborais. Esse segurado quer, agora, aproveitar esses novos cinco anos de contribuição depositados após uma primeira aposentadoria.
Em tese a desaposentação, esse segurado poderá renunciar a primeira aposentadoria sem devolver nenhum valor recebido durante os 5 anos (princípio da irrepebitibilidade dos benefícios previdenciários, por terem natureza alimentar), aproveitando esses 5 anos de contribuição para calcular uma nova aposentadoria (agora com um total de 45 anos de contribuição: 40+5). Provavelmente (mas não necessariamente, em razão da média das contribuições) a nova aposentadoria será maior que a antiga.
O STJ já decidiu ser possível desistir de uma aposentadoria, sem precisar devolver os valores recebidos, para pedir