Declara O Universal Dos Direitos Humanos
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Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia
Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Psicologia Clínica, vol. 20, núm. 2, 2008, pp. 201-207,
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
Brasil
Disponível em: http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=291022017015
Psicologia Clínica,
ISSN (Versão impressa): 0103-5665 psirevista@puc-rio.br Pontifícia Universidade Católica do Rio de
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0103-5665
0103-5665
• 201
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
ADOTADA E PROCLAMADA PELA RESOLUÇÃO
217 A (III) DA ASSEMBLÉIA GERAL DAS
NAÇÕES UNIDAS EM 10 DE DEZEMBRO DE 1948
PREÂMBULO
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que