DECLARA O UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS
Com a criação da ONU, inicia-se a sistematização e o desenvolvimento do DIDH. Essa internacionalização já existia, a OIT já tratava dos direitos sociais dos trabalhadores, já haviam discussões sobre a religião... a ONU vai potencializar essa internacionalização.
Internacionalização dos direitos humanos – fenômeno que se intensifica com a ONU e as agências especializadas. No início as agências tinham agendas próprias, o que mudará após um centro de controle.
Manutenção da paz e a segurança internacional.
Desenvolvimento de relações amistosas entre os Estados.
Cooperação internacional no plano econômico, social e cultural.
Padrão internacional de saúde, a proteção do meio ambiente, criação de uma nova ordem econômica internacional, e proteção internacional dos direitos humanos.
São um dos propósitos da ONU: art. 1, paragrafo 3. Falam dos propósitos e princípios.
Dever da Assembléia Geral: art. 13.1, “b”. Dever de promover estudos a respeito dos direitos humanos. Art. 55, “c” e art. 56. Todos os membros da ONU devem agir conjuntamente em prol da proteção dos direitos humanos.
Recomendações para promover o respeito e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos. Art. 62.
ECOSOC – criação de comissões para assuntos econômicos e sociais e a proteção dos direitos humanos. Art. 68 – origem da criação da comissão dos direitos humanos, é um dos primeiros atos do ECOSOC.
Tutela – art. 76 “c”. Previsão dos direitos humanos dizendo que o país tutor deve proteger seus tutelados e garantir à população a execução e o respeito aos direitos humanos.
Art. 2, parágrafo 7 = reserva de jurisdição interna: impedimento da intromissão da ONU em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição interna de qualquer Estado.
O princípio da não ingerência (não intervenção) surgiu com a finalidade de impedir que
Estados com maior poderio militar, político, econômico subjulguem Estados mais fracos e a eles imponham sua autoridade. Não intervenção é a