Declaração universal de Direitos Humanos

2241 palavras 9 páginas
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

O termo Fazenda Pública significa a presença em juízo de pessoa jurídica de direito público interno, descritas no artigo 41 do Código Civil como sendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
As fundações Públicas quando criadas sob um regime de direito público para a prestação de serviços essencialmente público são abrangidas pelo conceito da Fazenda
Pública. Assim também ocorre com as agências executivas e reguladoras, desde que tenham sido criadas pelo ente público e possuam a natureza jurídica de autarquia.
Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública são pessoas de direito privado (artigo nº173, §2º, CF/88).
Conforme artigo 131 e 132 da Constituição Federal, os entes públicos são representados em juízo por seus procuradores e seus poderes são estipulados em lei, não havendo a necessidade de se juntar procuração nos autos para o exercício pleno e válido da defesa dos interesses públicos. O artigo 12, inciso II do Código de Processo Civil prevê que o município pode ser representado pelo prefeito ou por procurador, contudo o prefeito não possui capacidade postulatória em juízo.
Os Juizados da Fazenda Pública nos estados e Distrito Federal foram instituídos pela
Lei nº 12.153/2009, e subsidiariamente utiliza-se a Lei 9.099/95, Lei no 10.259/2001 e o
Código de Processo Civil.
No estado de Mato Grosso, o Juizado Especial da Fazenda Pública foi criado pela
Resolução nº16/2011/PRES – TJMT, inaugurado na data de 05.12.2011, onde os processos tramitam pelo sistema desenvolvido pelo CNJ chamado PJE – Processo
Judicial Eletrônico, possuindo a moderna concepção de se evitar a utilização de papel e a finalidade de haver maior celeridade e economia processual, regularizado pela Lei nº11.419/2006 e Resolução nº 022/2011/TP do TJMT.
A Lei Estadual nº 9.642/2011, regulariza a

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