Da escolha dos conselheiros

1352 palavras 6 páginas
ARTIGO 139/LIVRO 2 - TEMA: CONSELHO TUTELAR

Comentário de Wanderlino Nogueira
Consultor e Advogado/Bahia

O Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser visto, politicamente, como um instrumento a serviço da estratégia global de luta em prol da construção da cidadania especial da criança e do adolescente, via garantia dos seus direitos fundamentais, promovendo-os ou os defendendo, quando transgredidos.
Ora, todo passo que se dá na caminhada pela construção da cidadania, no Brasil, leva-nos, forçosamente, à consolidação da Democracia real: nosso maior sinal de crise é a fragilidade da cidadania, entre nós.
Democracia só existe quando o Poder Público estatal (governamental ou comunitário) se exerce, legitimamente, ou indiretamente, através dos representantes políticos do povo, ou diretamente, através das instâncias orgânicas da sociedade civil ou da deliberação dos cidadãos, como conjunto majoritário e, em concreto (plebiscitos, referendos etc).
O aperfeiçoamento, pois, dos sistemas de escolha desses representantes da sociedade - que, em seu nome e em seu favor, exercem o poder estatal - é meta a ser buscada prioritariamente. Assim, quanto mais desvelador das expectativas do coletivo social e mais balizador das necessidades dele for esse sistema de escolha, mais representativo será ele. E mais Democracia teremos.
Por sua vez, quanto mais se organiza esse povo e faz desveladas e balizadas suas expectativas e necessidades, através da discussão e da busca do consenso no interior dessas organizações, mais crescerá o nível de participação popular na gestão dos negócios públicos. E mais Democracia teremos.
O Estatuto, no definir os espaços públicos institucionais, responsáveis pelas políticas de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, ora os constitui a partir do instrumental da "representação" (Democracia indireta), ora da "participação" (Democracia direta).
Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, p. ex., em seus três

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