Código de defesa do consumidor

640 palavras 3 páginas
Quem nunca viveu a experiência de escolher um móvel ou um eletrodoméstico numa loja com atendimento fantástico e na hora de receber o produto viveu um verdadeiro inferno?
Um problema que deveria ser pontual tem sido cada vez mais presente na vida dos consumidores, só no ano passado 10% das mensagens que recebemos dos usuários do Portal do Consumidor se referiam ao atraso na entrega dos produtos.
De acordo com o código de Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a cumprir o prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer produto. Por outro lado, o que muita gente não sabe é que nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo existe uma lei estadual que obriga os estabelecimentos a marcarem data e hora para a entrega do produto. Mas, vale lembrar para os consumidores que não moram nesses Estados que Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor, em todo o país, marcar um dia para fazer a entrega. Moradores do Rio de Janeiro.
A Lei Estadual 3.669 é de outubro de 2001, mas é desconhecimento da maioria da população. Dessa forma, o fornecedor deve marcar a data e a hora para entrega do produto ou realização do serviço, na hora da compra. O loja que não estabelecer data e hora poderá ser multada em até 4.500 UFIR/RJ e, a não efetivação da entrega do bem ou prestação do serviço no dia marcado, sujeitará o infrator a multa de até 100 UFIR/RJ por dia de atraso.
Moradores de São Paulo
No caso de São Paulo, a Lei Estadual 13.747 em vigor desde 7 de outubro de 2009, determina que estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços definam também o turno (manhã, tarde ou noite), além do dia de entrega. Os turnos para a entrega definidos pela lei são das 7h às 12h, das 12h às 18h e das 18h às 23h. O não cumprimento da lei pode resultar em multas que variam de R$ 212,81 a R$ 3,192 milhões.
Tanto no Rio como em São Paulo , uma vez escolhidos data e hora (RJ) / turno(SP) , as empresas devem formalizar o que foi acordado, entregando ao cliente um

Relacionados

  • Codigo de defesa do consumidor
    7650 palavras | 31 páginas
  • Codigo De Defesa Do Consumidor
    16566 palavras | 67 páginas
  • O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
    1046 palavras | 5 páginas
  • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
    3694 palavras | 15 páginas
  • Codigo de defesa do consumidor
    1258 palavras | 6 páginas
  • Codigo de defesa do consumidor
    3843 palavras | 16 páginas
  • codigo de defesa do consumidor
    30005 palavras | 121 páginas
  • codigo de defesa do consumidor
    6381 palavras | 26 páginas
  • Código de defesa do consumidor
    4469 palavras | 18 páginas
  • Código de Defesa do Consumidor
    7897 palavras | 32 páginas