Crédito presumido

1104 palavras 5 páginas
Imposto de Renda

Os impostos federais deixam seus problemas pendurados no IR.

O imposto de renda é imposto federal, previsto pela const. no art. 153, III e ainda no Parágrafo 2o.

Ele é incidente sobre todas as espécies de renda e provento – princípio da generalidade. Incide sobre rendas auferidas por todas as pessoas, salvo se alcançadas alguma isenção – capacidade tributária. – princípio da universalidade (todas as pessoas/entes)
E quanto maior o acréscimo de patrimônio, maior deverá ser a alíquota a ser aplicada (princípio da progressividade).

Resumo: todas as rendas – todas as pessoas – aumento da base geral aumento da alíquota.

O CTN no art. 43 trata sobre o imposto de renda.

Disponibilidade econômica ou jurídica, é o que trata o art. 43.

O Parágrafo primeiro diz que: a incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.

o Parágrafo segundo diz que na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo. – ou seja, se a renda for auferida no exterior, a lei ordinária vai dizer em que momento, aquele que recebeu esses valores terá que oferecer a tributação.

Disponibilidade econômica: dinheiro na Mao/conta – recebi, tenho o dinheiro.
Disponibilidade jurídica: independe de você ter os recursos, é a lei que determina em que momento essa importância será tributada. – no caso das rendas auferidas no exterior, a importância será tributada na no momento do balanço patrimonial.

Renda em bases mundiais: LC 104/01 é um principio da universalidade da tributação (diferente da principio da universalidade das pessoas, mas territorial)

Disponibilidade econômica – decorre do recebimento do valor que se vem a acrescentar no patrimônio ao contribuinte

Disponibilidade jurídica

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