Crimes Sexuais

741 palavras 3 páginas
UNISC – Universidade de Santa Cruz do Sul

CURSO DE DIREITO

Ronald Haas Sulzbacher

Estupro

Santa Cruz do Sul, 04 de Outubro de 2012

I - INTRODUÇÃO:
A Lei n.º 12.015 de 2009 alterou a redação dos artigos que dispõem sobre o estupro, abrangendo tanto o estupro simples quanto o qualificado, bem como o estupro de vulnerável, tratando, ainda, de incluí-los na Lei n.º 8.072 de 1990, a Lei dos Crimes Hediondos.

II – DO ESTUPRO SIMPLES:
Com o advento da legislação supra mencionada, o artigo 214 (atentado violento ao pudor) foi extinto, tendo seu tipo penal inserido no artigo 213. Assim, o estupro em sua modalidade simples passou a recepcionar também “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal” quanto “praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, mediante violência ou grave ameaça”, havendo pena cominada de 6 a 10 anos de reclusão.
Outro fato que merece uma ressalva é a retirada da expressão “mulher” da letra fria da lei, sendo substituída por “alguém”, o que altera significativamente o crime de estupro, porquanto o homem, sob esta ótica, passa a ser sujeito passivo do crime de estupro.
Nessa senda, tendo em vista a combinação dos crimes de atentado violento ao pudor e o de estupro, o sujeito que pratica o fato pode ser tanto homem quanto mulher, acarretando na configuração do crime de estupro independente de haver conjunção carnal, que nada mais é do que a introdução do pênis do homem na vagina da mulher.

III – DO ESTUPRO QUALIFICADO:
Tal dispositivo também trouxe ao crime de estupro duas formas qualificadas, podendo este ter pena de 8 a 12 anos de reclusão se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos, segundo o §1º.
O §2º, por sua vez, estatui pena de reclusão, de 12 a 30 anos, se da conduta resulta morte. Contudo, insta sinalar

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