credito tributario
2 - UNIÃO: II - Importação de produtos estrangeiros; IE - Exportação de produtos nacionais ou nacionalizados; IRPF - Imposto Sobre a Renda das Pessoas Físicas; IPI - Produtos industrializados IOF – Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativa a títulos ou valores mobiliários; ITR - Propriedade territorial rural; IGF - Grandes fortunas.
ESTADO: ITCMD – Imposto de Transmissão “causa mortis” e doação, de quaisquer bens ou direitos; ICMS – Imposto Sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; IPVA – Imposto Sobre Propriedade de veículos automotores.
MUNICIPIOS: IPTU – Imposto Sobre Propriedade predial e territorial urbana; ITBI - Transmissão “inter vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis. ISS - Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art.155,II, CF.
DISTRITO FEDERAL: Art. 155, II, CF : Faz a previsão sobre a instituição de impostos pelos Estados e Distrito Federal, excepcionando o Município de instituir impostos sobre serviços versando “..sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ...”
3- Contribuição de melhoria é um tributo vinculado à valorização de imóvel do contribuinte, em virtude de execução de obra pública. O fato gerador é a valorização do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas, como por