Corpus juris civilis

562 palavras 3 páginas
O Corpus Juris Civilis, se trata de uma obra fundamental da jurisprudência, publicada por ordem de Justiniano I, imperador bizantino. Composto por quatro partes: o Código (Codex Justiniani), o Digesto (Digesta ou Pandectas), as Instituições (Institutiones Justiniani) e as Novelas (Novellae ou Leis novas). * O Código (Codex Justiniani):
Pouco depois de assumir o poder, Justiniano percebeu a importância de preservar a herança que representava o direito romano, em 528, nomeou uma comissão de dez membros para compilar as constituições vigentes. Justiniano encarregou Triboniano (que era ministro da justiça do imperador) para escolher uma comissão para ajuda-lo, nomeando juristas, advogados e quatro professores, sendo dois de Constantinopla e dois de Berito. Também foi auxiliado por Teófilo. O Código foi compilado em dois anos e foi publicado em 529 pelo imperador, e entraria em vigor em 16 de abril de 529 (texto perdido). Visava a substituição do Código Tedosiano, e continha toda a legislação romana revisada desde o século 2. Em 534 foi substituída e ficou conhecida como “Código Velho”, e o novo como “Código Novo”. * O Digesto (Digesta ou Pandectas):
O Digesto é a compilação de vários fragmentos de jurisconsultos clássicos, com uma elaboração que apresentou grandes dificuldades, é uma obra mais completa que o Código possui. Havia controvérsias para solucionar entre os jurisconsultos clássicos, então Justiniano expediu 50 constituições.
Em 530, Justiniano nomeia Triboniano para organizar uma comissão com 16 membros para compilar os iura. A comissão tinha como dever, selecionar a matéria, diminuir duvidas e decidir em caso de diferenças de opinião.
A diferença entre o Código e o Digesto, é que não houve trabalho redigido anteriormente do mesmo gênero. Justiniano previu este trabalho com o prazo de dez anos, mas a comissão concluiu em três anos, compulsando quase dois mil livros (com três mil linhas) e extratando 39 jurisconsultos. Foi promulgado em 15 de

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