Corpus juris civilis

679 palavras 3 páginas
Corpus Juris Civilis
Corpo de Lei Civil é uma obra fundamental da jurisprudência, publicada por ordem do imperador bizantino Justiniano. O livro é composto por 4 partes: o código de Justiniano, que continha toda a legislação romana revisada desde o século 2; o Digesto ou pandectas,composto pela jurisprudência romana, Intitutas, os princípios fundamentais do Direito; e as Novelas, com leis formuladas por Justiniano.
Quem escreveu foi Justiniano, imperador romano do Oriente de 527 até sua morte. Assim que assumiu o poder, ordenou a compilação, ou seja, a reunião de leis que compõem o Corpus Juris Civilis.
A figura de Justiniano
Como que por ironia do destino, Justiniano, o homem que deu o mais alto valor aos estudos e a sistematização do direito romano, não era culto, não nascera em Roma, nem tinha nome latino.
Natural de Taurésio, aquele que foi o grande imperador, em 527, sucedendo a seu tio Justino, que o adotara, mudando-lhe o nome eslavo Upranda para o de Justiniano, estava destinado a desempenhar extraordinário trabalho em prol das letras jurídicas, ele que, segundo alguns, mal sabia enunciar as primeiras letras.
Que consequentemente mudou a humanidade, por que organizou as leis que já existiam e formulou novas, que se tornaram a base do Direito Civil Moderno. Além de representar uma revolução jurídica, é também um documento importante sobre a vida no Império Romano.
O Corpus Juris civilis abrange o Digesto, as Institutas, o Código e as Novelas.
A organização do Digesto foi confiada a uma comissão de 16 juristas, esperava o imperador que a obra terminasse em 10 anos, mas os esfoços dos organizadores abreviou o tempo, entregando-se o trabalho concluído em menos de três anos.
Compreende o Digesto 50 livros, distribuídos em 7 partes.Os livros são divididos em títulos, os títulos em fragmentos estes em principium e parágrafos.
As Intitutas são um Manual de Direito Privado Romano, elementar, para uso dos estudantes de direito em Constantinopla.As Instituiçoes

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