Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961

702 palavras 3 páginas
Direito Internacional - Relações Diplomáticas e Consulares

Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961

Introdução:
Tempos remotos = reconhecimento dos agentes diplomáticos

Propósitos e princípios da Carta da Nações Unidas = Igualdade soberana, manutenção da paz e desenvolvimento das relações de amizade entre as nações

Privilégios e imunidades diplomáticas = contribuirão para o desenvolvimento das relações amistosas

Finalidade = garantir o eficaz desempenho das funções das missões diplomáticas

Art. 1º: Definições: ex.:

Chefe de Missão = pessoa encarregada pelo Estado acreditante de agir nesta qualidade

Agente diplomático = Chefe ou membro do pessoal diplomático da Missão

Locais de Missão = Edifícios, ou parte, e terrenos anexos seja quem for seu proprietário, utilizados para a finalidade da Missão, inclusive a residência do Chefe

Art. 2º: Estabelecimento das relações diplomáticas = Consentimento mútuo

Art. 3º: Funções da Missão Diplomática:

Representar o Estado acreditante perante o Estado acreditado

Proteger, no Estado acreditado, os interesses do Estado acreditante e seus nacionais, dentro dos limites permitidos pelo Direito Internacional

Negociar com o Governo do Estado acreditado

Inteirar-se sobre as condições e evolução dos acontecimentos (de forma lícita) e informar o Governo do Estado acreditante

Promover relações amistosas e desenvolver as relações econômicas, culturais, científicas entre os Estados acreditante e acreditado

Art. 14: Chefes de Missão dividem em 3 classes:

Embaixadores ou Núncios acreditados perante Chefes de Estado e outros Chefes de Missão de categoria equivalente

Enviados, Ministros ou Internúncios, acreditados perante Chefes de Estado

Encarregados de Negócios, acreditados perante Ministro das Relações Exteriores.

Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963

Introdução:
Semelhante à Convenção de 1961

Acrescida a consideração à Convenção de Viena

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