Contribui o de melhoria trabalho
O que é?
A contribuição de melhoria é um tributo definido pelo Código Tributário Nacional (CTN – art.81) como um tributo pago pelo contribuinte no caso de obra pública onde há valorização de imóveis nas imediações. Esta contribuição pode abranger desde a cobrança do custo da obra pública realizada até uma porcentagem sobre os benefícios garantidos pela obra.
A contribuição de melhoria não tem sido cobrada no Brasil, devido à exigência legal de publicação do orçamento da obra, e pelo fato do contribuinte ter o direito de impugnar o respectivo valor.
Evolução
A Contribuição de Melhoria é instrumento puro e simples de realização do princípio constitucional e legal que atribui ao poder público a valorização imobiliária causada por obra pública. A Contribuição de Melhoria, nem mesmo para a ciência das finanças, é remuneratória ou ressarcitória. (Geraldo Ataliba)
No Brasil as contribuições de melhoria surgiram na época do Império, eram conhecidas como fintas para custear obras públicas, cobradas nos estados de Minas Gerais e Bahia, porém a sua exigência obrigatória surgiu pela Constituição de 1934, mas foi reintegrada na Constituição de 1949, tendo como competências a União, Estados, Distritos Federais e Municípios. Em Fevereiro de 1967 surge o Decreto-lei n.º 195que estabeleceu normas específicas sobre a contribuição de melhoria, muitas das quais já previstas anteriormente na Lei n.º 854/49, que fora revogada expressamente pelo art. 19 do dito Decreto. Em 1969 a Carta Magna de 1967 sofreu alterações quanto à contribuição de melhorias trazendo mudanças na previsão dos limites da contribuição. Porém uma das grandes questões era qual seria a legislação aplicada à contribuição. Existemdiversos posicionamentos que dividem a doutrina entre os que defendem a não recepção do Decreto-lei n.º 195/67, os que entendem que o legislador pode criar lei complementar que trate da contribuição de melhoria. Apesar das controvérsias, tanto o CTN quanto