Contratualismo
ESTADO DE NATUREZA E CONTRATO SOCIAL
A partir da tendência de secularização do pensamento político, os filósofos do século XVII estão preocupados em justificar racionalmente e legitimar o poder do Estado sem recorrer à intervenção divina ou a qualquer explicação religiosa. Daí a preocupação com a origem do Estado.
É bom lembrar que não se trata de uma visão histórica, de modo que seria ingenuidade concluir que a “origem” do Estado se refere à preocupação com o seu “começo”. O termo deve ser entendido no sentido lógico, e não cronológico, como “princípio” do estado, ou seja, sua raison d’être (razão de ser).
As teorias contratualistas representam a busca da legitimidade do poder que os novos pensadores políticos esperam encontrar na representatividade do poder e no consenso. Essa temática já existe em Hobbes, embora a partir de outros pressupostos e com resultados e propostas diferentes daquelas dos liberais.
O que há de comum entre os filósofos contratualistas é que eles partem da análise do homem em estado de natureza, isto é, antes de qualquer sociabilidade, quando, por hipótese, desfruta de todas as coisas, realiza os seus desejos e é dono de um poder ilimitado. No estado de natureza,o homem tem direito a tudo: “O direito de natureza, a que os autores geralmente chamam jus naturale, é a liberdade de que cada homem possui de usar seu próprio poder, de maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida; e, conseqüentemente, de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim”.
Ora, enquanto perdurar esse estado de coisas, não haverá segurança nem paz alguma. A situação dos homens deixados a si próprios é de anarquia, geradora de insegurança, angústia e medo. Os interesses egoístas predominam e um homem se torna um lobo para outro homem (homo homini lupus). As disputas geram a guerra de todos contra todos (bellum omnium contra