Contrato - Representante Comercial
Leis nºs 4.886/65 e 8.420/92
Instrumento particular de CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, celebrado sob a égide da Lei n.º 4.886/65, alterada pela Lei n.º 8.420/92, em que figuram as partes, abaixo nominadas, qualificadas e designadas respectivamente de: REPRESENTANTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxx, com endereço na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de xxxxxxxxx sob o nº XXXX, tendo como Representante Comercial Responsável o signatário xxxxxxxxxxxxxxxx (qualificação e endereço), doravante designado de REPRESENTANTE.
REPRESENTADA – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx:
1 - DO OBJETO DA REPRESENTADA
1 - Objetiva o presente contrato, firmado de comum acordo, a mediação para a realização de negócios mercantis através de pedidos de produtos manufaturados ou comercializados pela REPRESENTADA descritos no ANEXO I.
2 - DA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
2.1 - A REPRESENTADA concede à REPRESENTANTE, a representação comercial dos PRODUTOS comercializados pela REPRESENTADA, especificados no ANEXO I, doravante denominados simplesmente PRODUTOS.
2.2 - Os PRODUTOS constantes do ANEXO I, parte integrante deste, e objeto da presente representação, poderão a qualquer tempo e segundo critérios comerciais da REPRESENTADA, sofrer alterações técnicas, de quantidade, modelos ou até mesmo serem retirados da comercialização, a exclusivo critério da REPRESENTADA, mediante comunicação através do correio eletrônico indicado pelo REPRESENTANTE.
2.3 - A REPRESENTANTE exercerá a representação aqui ajustada, agenciando ofertas de venda, em nome da REPRESENTADA, e transmitindo pedidos de compra, de clientes à REPRESENTADA.
2.4 - A REPRESENTANTE não é mandatária, nem procuradora da REPRESENTADA, sendo que na eventualidade de vir a ser constituída como tal para conclusões de negócios especiais, deverá