CONTESTAÇÃO SUBSIDIARIA
Reclamação Trabalhista
Autos nº
, por seus advogados abaixo assinados, nos autos da Reclamação Trabalhista movida, em face de. (1ª Reclamada), vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua defesa na forma de CONTESTAÇÃO, o que faz com fulcro no artigo 847 da CLT, bem como nas razões de fato e de direito a seguir aduzidos.
Em síntese pleiteia o Reclamante, responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada; horas extras e reflexos; adicional de insalubridade; verbas rescisórias; dano moral e material; devolução da dedução de valores feitos em salários; multa convencional; indenização por perdas e dano; aplicação do artigo 467 e multa do artigo 477, ambos da CLT; FGTS e multa de 40%; seguro desemprego, tudo acrescido de juros e correção monetária.
Pleiteia ainda o benefício da assistência judiciária gratuita.
Da à causa o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Contudo, não assiste razão o reclamante, devendo ser julgados IMPROCEDENTES os pleitos formulados na presente demanda, pelos motivos abaixo arrolados.
INTRODUÇÃO
Alega a reclamante em suma ter sido admitida pela 1ª reclamada em 17/11/2012, para a função de auxiliar de limpeza, sendo demitida sem justa causa em 31/10/2013.
A reclamante informa que recebia como último salário o importe de R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais).
Requer a inclusão no polo passivo da ação da 2ª reclamada, ora contestante.
Essa é a síntese da demanda.
DAS PRELIMINARES
DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente cumpre salientar o disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, in verbis:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos